TRF2 - 5000375-25.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000375-25.2025.4.02.5115/RJ REQUERENTE: MAXIELL ANDRADE DE LIMAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047) ATO ORDINATÓRIO Vista ao autor , pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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10/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000375-25.2025.4.02.5115/RJ REQUERENTE: MAXIELL ANDRADE DE LIMAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora do agendamento informado no evento 28.
Sem prejuízo, intimo o INSS para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias. -
29/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000375-25.2025.4.02.5115/RJAUTOR: MAXIELL ANDRADE DE LIMAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 31/01/2025 (DER), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
O INSS deverá avaliar a elegibilidade da parte autora para submissão a processo de reabilitação profissional, nos termos do art. 62 da Lei 8.213/91, observando-se os parâmetros definidos pela TNU no exame do PEDILEF 0506698-72.2015.4.05.8500/SE (Tema 177), em especial no sentido de que ?a análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença?.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 13:40
Juntado(a)
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25/07/2025 13:38
Juntado(a)
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02/06/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/03/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça
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07/03/2025 11:10
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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