TRF2 - 5088949-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO35 -> TRF2
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 15:41
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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29/07/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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28/07/2025 19:43
Decisão interlocutória
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16/07/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 43
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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06/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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05/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5088949-03.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MINERACAO VALE VERDE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)IMPETRANTE: MINERACAO VALE VERDE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o direito da impetrante de apurar e manter os créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída subsequente é não tributada ("NT") segundo a classificação dada pela TIPI, inclusive em virtude de imunidade ou de não incidência pura e simples, reconhecendo-se a possibilidade de utilização do referido saldo credor nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, para fins de ressarcimento e/ou compensação com outros tributos federais (arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/1996 c/c art. 26-A da Lei nº 11.457/2007).
Declaro ainda o direito da impetrante à compensação dos créditos de IPI nos moldes acima, cujas parcelas recolhidas indevidamente deverão ser corrigidas monetariamente pela Taxa Selic a partir do recolhimento indevido, observando-se a prescrição quinquenal (Lei nº 9.250/95).
Ressalto que o direito à compensação apenas poderá se realizar após o trânsito em julgado da presente, nos moldes do previsto no artigo 170-A, do Código Tributário Nacional e que a correção contábil da compensação deverá ser aferida pela Receita Federal, na forma própria.
Condeno a União Federal a ressarcir a parte impetrante das custas adiantadas, devidamente atualizadas.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se a autoridade impetrada e a União Federal para ciência.
Ciência ao MPF.
Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, consoante art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009.
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:24
Concedida a Segurança
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29/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:36
Decisão interlocutória
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04/12/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 19/11/2024 Número de referência: 1248372
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14/11/2024 12:14
Juntada de Petição
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06/11/2024 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:26
Decisão interlocutória
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04/11/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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