TRF2 - 5007866-68.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:06
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007866-68.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: AGATHA LOMAR SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYCON AZEVEDO DELPRETE (OAB ES021993) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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17/02/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:20
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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04/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AGATHA LOMAR SILVA <br/> Data: 21/11/2024 às 14:30. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º a
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2024 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 19:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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