TRF2 - 5005788-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/08/2025 09:35
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/08/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005788-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO ADRIANO PINTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VALERIA FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ144127) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
23/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:25
Decisão interlocutória
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21/03/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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