TRF2 - 5059153-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:08
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 11:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 11:15
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059153-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSIAS AZEVEDO FERREIRAADVOGADO(A): MARIANA MENEZES COSTA (OAB RJ149680)ADVOGADO(A): CARLA CRISTIANE SANTOS TOMAZ (OAB RJ230760)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora, NB 625.115.749-0, a partir de 5/6/2024, data imediatamente seguinte à DCB, e a convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 28/11/2024, data em que a incapacidade tornou-se permanente, conforme relato do perito judicial, com acréscimo de 25% referente à necessidade de auxílio permanente de terceiros.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
22/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 14:48
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 20:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/12/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 00:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/11/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/11/2024 14:36
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSIAS AZEVEDO FERREIRA <br/> Data: 29/11/2024 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQU
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25/11/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 21:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2024 15:38
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/08/2024 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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