TRF2 - 5069800-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069800-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICH THOMASELLI ROENICKADVOGADO(A): fernanda souza da silva (OAB RS069830) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer a revisão imediata do benefício NB 42/186.264.682-1, com inclusão dos períodos constantes da certidão emitida em 02/06/2022, matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, tendo sido redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização.
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE4). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 dias, regularizar sua representação postulatória, uma vez que a procuração do evento 1, PROC2 não está assinada.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 13:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09S para RJNIT01S)
-
10/07/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073389-84.2025.4.02.5101
Vagner Benevenuto Celline
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Vagner Benevenuto Celline
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073391-54.2025.4.02.5101
Vagner Benevenuto Celline
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Vagner Benevenuto Celline
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003427-05.2024.4.02.5005
Katia Regina Silva Boeloni
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002927-05.2025.4.02.5101
Eduardo Nicolla Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcello da Silva Lira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2025 22:42
Processo nº 5004498-82.2024.4.02.5121
Hudson Mendes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00