TRF2 - 5002927-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/07/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 19:46
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002927-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO NICOLLA CABRALADVOGADO(A): MARCELLO DA SILVA LIRA (OAB RJ203853) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial. b) corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001. Outrossim, intime-se a CEAB/DJ para que forneça cópia do processo administrativo referente ao indeferimento do benefício (NB 209.965-753-4 - CPF: *11.***.*28-34) pretendido pela parte autora, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias. Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
22/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:29
Decisão interlocutória
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21/03/2025 18:21
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 09:40
Juntada de Petição
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16/01/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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