TRF2 - 5003559-56.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 52
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003559-56.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDA PICCININ LEITEREQUERENTE: FABIO LUCIO ORCINIADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 08/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003559-56.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: FABIO LUCIO ORCINIADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO 1- No tocante à obrigação de fazer imposta no feito, intime-se a EADJ para averbar a inexigibilidade do recolhimento do imposto de renda incidente sobre os seus proventos do benefício de aposentadoria especial (NB: 148.538.957-4). 2- Quanto à obrigação de pagar, intime-se o(a) FABIO LUCIO ORCINI para, apresentar os dados contábeis necessários (contracheques ou fichas financeiras) à apuração dos valores exequendos para pagamento por meio de RPV/Precatório.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquive-se. 3.1- Apresentados os dados acima solicitados, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para apresentar o calculo dos valores exequendos para pagamento por meio de RPV/Precatório.
Prazo: 30 dias.
As mensalidades em atraso deverão ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros de mora, conforme determina o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3.2- Decorrido in albis o prazo acima ou apurado valor exequendo igual a zero, renove-se intimação do autor para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias. 4- Apresentados os cálculos, intime-se o autor para manifestação, sob pena de preclusão.
Prazo: 5 dias 5- Com a concordância expressa do autor ou decorrido o prazo fixado no item 4, expeça a Secretaria as minutas do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora, referente à condenação dos atrasados; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, relativo aos honorários sucumbenciais deferidos pela Turma Recursal (Evento ); d) em favor do advogado, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (Evento).
A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca das minutas de RPV/PRECATÓRIO expedidas. 6.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões). 7- Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 8- Efetivado(s) o(s) depósito(s), notifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. 9- Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
14/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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14/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 13:33
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 11:43
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:43
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/02/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 20:28
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:52
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 14:00
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/09/2024 13:13
Juntada de Petição
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23/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:13
Juntada de Petição
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10/07/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 15:47
Determinada a citação
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21/06/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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