TRF2 - 5079425-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079425-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE CASTILHO DIASADVOGADO(A): MATHEUS PALMA FERREIRA (OAB RJ256849)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ170208)AUTOR: ALINE DE JESUS DIAS MELOADVOGADO(A): MATHEUS PALMA FERREIRA (OAB RJ256849)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ170208) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, traga documentos que corroborem convivência do casal, a saber: comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; certidão de nascimento de filhos em comum; certidão de casamento religioso; comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido; contrato de união estável; fotos recentes do casal; apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária; declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa; cópia de perfis de redes sociais; quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e INTIME-SE a CEAB para que, no prazo de 30 dias: a) Anexe o procedimento administrativo de pensão por morte (ev 31.2) Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC, bem como da necessidade de se manifestar acerca do exame do mérito, no caso de restar inviável a composição ou inatendido administrativamente o pedido.
Apresentando a contestação existência de outro/a beneficiário/a do instituidor, retornem os autos conclusos para decisão sobre a necessidade de formação do litisconsórcio passivo.
Tudo cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para análise de eventual designação de audiência ou para sentença, conforme o caso. -
15/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:07
Determinada a citação
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15/09/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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12/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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12/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 16:06
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079425-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE CASTILHO DIASADVOGADO(A): MATHEUS PALMA FERREIRA (OAB RJ256849)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ170208)AUTOR: ALINE DE JESUS DIAS MELOADVOGADO(A): MATHEUS PALMA FERREIRA (OAB RJ256849)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ170208) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação à parte autora, para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, traga aos autos: a) o requerimento administrativo indeferido ou protocolo inicial.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Cumprido, prossiga-se conforme despacho inicial. -
11/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:33
Determinada a intimação
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11/09/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/09/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:09
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO12F para RJRIO36F)
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25/08/2025 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO41S para RJRIO12F)
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25/08/2025 12:15
Despacho
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/08/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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08/08/2025 15:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO12F para RJRIO41S)
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079425-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE CASTILHO DIASADVOGADO(A): MATHEUS PALMA FERREIRA (OAB RJ256849)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ170208)AUTOR: ALINE DE JESUS DIAS MELOADVOGADO(A): MATHEUS PALMA FERREIRA (OAB RJ256849)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ170208) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a prevenção detectada entre o presente feito e o processo 50581200520254025101, conforme apontado pelo sistema E-Proc, proceda a Secretaria à redistribuição desta ação ao Juízo da 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme disposto no artigo 286, II, do CPC. -
07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:03
Declarada incompetência
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07/08/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
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05/08/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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