TRF2 - 5085919-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085919-57.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ALINE DE FREITAS CORDOVILADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 09/09/2025 - Juntada de certidão -
09/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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09/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085919-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALINE DE FREITAS CORDOVILADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571) DESPACHO/DECISÃO Eventos 43: Pedido de nova perícia médica e de avaliação social formulado pela parte Autora.
Indefiro o pedido de nova perícia médica, tendo em vista que o perito nomeado para o encargo procedeu a avaliação das condições das enfermidades da parte autora em relação ao seu labor, não existindo contradição ou inconsistência que precise de mais esclarecimentos.
Defiro o requerimento de perícia social diante dos termos da súmula 78 da TNU.
Apesar dos médicos peritos serem os profissionais mais indicados para amparar o juízo em questões como a presente, verifica-se que a Turma Nacional de Uniformização, desde 2014, já se sensibilizava e amparava situações semelhantes, ocasião em que editou a Súmula 78, firmando a seguinte tese: "Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença". DETERMINO produção de prova pericial para verificação socioeconômica a ser realizada por meio de perito(a) Assistente Social.
O(a) perito(a) Assistente Social deve verificar as Condições Socioeconômicas (LOAS) a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora. 1) Nomeie-se perito dentre os cadastrados no sistema AJG, cientificando-o de sua nomeação e de que os honorários periciais serão fixados no valor máximo, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, devendo, ainda, designar data e horário para a realização da avaliação social, a qual deve ser realizada na residência da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o prazo para a entrega do laudo é de 15 dias.
A fim de viabilizar o ingresso no local da verificação, deverá o perito assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada.
O(a) perito(a) Assistente Social deve verificar as Condições Socioeconômicas (LOAS) a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora.
Se possível e conveniente, com a devida autorização dos envolvidos, deverá fotografar (celular ou câmera fotográfica) a residência e o entorno, o que, ressalte-se, já é praxe nas verificações realizadas por oficiais de justiça.
As fotos deverão ser anexadas ao laudo. 2) Cumprido o item 1, intimem-se as partes para ciência da data da perícia. 3) Juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias. 4) Nada a complementar, expeça-se a requisição dos honorários periciais pelo sistema AJG e venham conclusos para sentença. -
07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
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12/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 20:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/03/2025 11:06
Juntada de Petição
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17/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/02/2025 12:02
Juntada de Petição
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21/02/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALINE DE FREITAS CORDOVIL <br/> Data: 17/03/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANA
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21/02/2025 07:47
Decisão interlocutória
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20/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:48
Juntada de Petição
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03/12/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 01:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALINE DE FREITAS CORDOVIL <br/> Data: 02/12/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANA
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25/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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