TRF2 - 5033247-81.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 06:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> RJJUS505
-
05/09/2025 06:32
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033247-81.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GILDA DE ASSIS DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067)ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
26/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/06/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
07/05/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2025 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/03/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
-
31/03/2025 16:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/03/2025 23:28
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2024 07:56
Juntada de Petição
-
19/12/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2024 21:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2024 18:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
-
17/12/2024 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 20:44
Determinada a citação
-
13/12/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:01
Determinada a intimação
-
15/10/2024 13:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/10/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 16:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
-
08/10/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESSER01S)
-
07/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003807-37.2025.4.02.5120
Reserva do Tingua
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014158-36.2024.4.02.5110
Rosimeiry Patricia do Carmo da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 09:25
Processo nº 5100117-70.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Emporio Mcc Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011361-57.2025.4.02.0000
Extinorti Comercio e Servico de Equipame...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Tamires Silva Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 17:02
Processo nº 5004580-76.2024.4.02.5101
Morvan Soares da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00