TRF2 - 5049221-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:41
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049221-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ ALBERTO BARBOSA ARRUDAADVOGADO(A): LARA SANTOS MARTINS (OAB RJ257960)SENTENÇASem custas e honorários . Arquivem-se imediatamente após a intimação.
A Secretaria não fará a conclusão para apreciação de recebimento de possível manifestação de inconformismo com a sentença, que é terminativa, e não admite nenhum recurso (Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 5º).
Em caso de possível novo ajuizamento da demanda aqui exposta, deverá o demandante atentar para o que causou a extinção do processo, a fim de que não se repita a omissão ou outro defeito que inviabilizou a apreciação do mérito, o que, necessariamente, levará de nova à extinção no futuro.
Da mesma, fique o interessado ciente de que, quando a extinção sem julgamento de mérito for fundada em reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou incompetência do juízo, a insistência em demandar poderá ser causa de aplicação de penalidade processual por litigância de má fé. -
22/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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