TRF2 - 5002763-80.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002763-80.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CREUZA DA CONCEICAO VIDAL (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/10/2024 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
19/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
30/07/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2024 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:19
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CREUZA DA CONCEICAO VIDAL <br/> Data: 27/05/2024 às 11:20. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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14/05/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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