TRF2 - 5084704-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084704-46.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RITA MARIA FERREIRA SILVAADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela União (evento 36), para sanar omissão, a fim de consignar que a restituição simples dos valores indevidamente descontados deverá observar a compensação dos montantes já pagos administrativamente, com apuração de eventual diferença em sede de liquidação de sentença. -
09/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084704-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RITA MARIA FERREIRA SILVAADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) ATO ORDINATÓRIO Ao embargado. -
15/08/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084704-46.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RITA MARIA FERREIRA SILVAADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776)SENTENÇAAnte o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de obrigação de fazer referente à cessação dos descontos, por perda superveniente do objeto; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a União a restituir à autora, de forma simples, os valores indevidamente descontados da pensão militar, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada desconto e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês até 08/12/2021 e, a partir de então, pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desconto; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. -
13/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/12/2024 14:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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18/12/2024 17:26
Despacho
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13/12/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:15
Despacho
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12/11/2024 07:31
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIO06S)
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11/11/2024 18:49
Alterado o assunto processual
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11/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:22
Declarada incompetência
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08/11/2024 07:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 17:19
Juntada de Petição
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18/10/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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