TRF2 - 5070192-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070192-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEVY BAYMA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA (OAB RJ173930)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARICIANY GOMES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA (OAB RJ173930)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, I, 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC. Sem custas e condenação em verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 20:59
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070192-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEVY BAYMA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA (OAB RJ173930)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARICIANY GOMES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA (OAB RJ173930) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído para este Juízo, em auxílio, nos termos do artigos 33, 34 e 39 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024. É facultado às partes se manifestarem expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. Na hipótese de oposição fundamentada da parte, voltem os autos conclusos para decisão.
Ressalto que eventual perícia médica deverá ser realizada em município abrangido pela Subseção Judiciária de origem, salvo impossibilidade técnica .
Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, para: a) regularizar o termo de renúncia, no qual deve constar o autor representado por sua genitora; b) juntar comprovante de que está inscrita no CadÚnico e que a inscrição está atualizada, inclusive com as informações sobre a composição e os rendimentos do seu núcleo familiar.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
14/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2025 01:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2025 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 08:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12S para RJNIT04S)
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11/07/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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