TRF2 - 5039730-30.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 26
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039730-30.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CARLOS JORGE SALLA RIGHETTIADVOGADO(A): EMMANUELLE BRAGA MAGALHÃES (OAB ES011244)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1) reconhecer a inexistência de relação jurídica entre o Autor e o CORECON/ES a partir do pedido de cancelamento do registro formulado em 15/02/2022 e, portanto, determinar o cancelamento do respectivo registro; e 2) por conseguinte, determinar a inexigibilidade de eventuais cobranças das anuidades referentes aos exercícios anteriores 2016, inclusive, em razão da prescrição.
Nesse ensejo, ANTECIPO os efeitos da tutela pleiteada para determinar que o Réu, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o presente comando judicial, esclarecendo que a verossimilhança das alegações autorais restou demonstrada, à saciedade, no corpo da presente sentença, dispensando-se maiores considerações a esse respeito, tendo em vista estar-se em sede exauriente de cognição.
O perigo de dano se mostra presente, porquanto pode haver restrição ao direito de crédito da parte-Autora, sendo relevante ressaltar, ademais, a ausência de risco de irreversibilidade deste provimento, caso esta sentença seja reformada, diante da possibilidade de, a qualquer tempo, reconhecer-se a validade do registro em questão.
Condeno o CORECON/ES ao pagamento das custas judiciais (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96) e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 4º, III, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência, em regime de plantão.
Decorrido o prazo recursal, dispensada a remessa necessária (art. 496, § 3º, I do NCPC).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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14/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 14:57
Intimado em Secretaria
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05/02/2025 14:54
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 05/02/2025 14:20. Refer. Evento 7
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 6
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11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/12/2024 13:43
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/02/2025 14:20
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04/12/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:20
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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