TRF2 - 5053812-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 06:34
Baixa Definitiva
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14/08/2025 06:34
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053812-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINEADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O autor opôs recurso de embargos de declaração no evento 37, que ora passo a analisar.
DECIDO.
Primeiramente, deixo de intimar a OAB, tendo em vista que o presente recurso não merece sequer ser conhecido, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC.
A sentença de extinção foi proferida quando o autor encontrava-se com sua inscrição nos quadros da OAB suspensa, não tendo o causídico atendido à determinação de regularização da representação processual.
Deste modo, não se trata de desconsiderar o "print" de tela fornecido pelo demandante, ou reputá-lo falso, mas, sim, de considerar que a sentença, à época em que proferida, traduzia a real situação de suspensão do advogado, não havendo qualquer mácula sobre a mesma.
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração opostos pelo autor. Aguarde-se o decurso do prazo recursal, tomando-se por base 17/07/2025 como data de intimação da sentença, considerando-se a juntada do primeiro documento ciência por parte do causídico.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/08/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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31/07/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:49
Intimado em Secretaria
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31/07/2025 16:49
Despacho
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31/07/2025 16:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ113465
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31/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2025 22:33
Juntada de Petição
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19/07/2025 00:13
Despacho
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18/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 19:01
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:49
Expedição de ofício - 1 carta
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17/07/2025 12:07
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 23 - Expedição de ofício - 17/07/2025 11:58:18
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17/07/2025 11:58
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2025 15:12
Juntado(a)
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14/07/2025 13:48
Expedição de ofício
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10/07/2025 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 20:39
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2025 18:23
Despacho
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01/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 30/06/2025 23:21:12)
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30/06/2025 23:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 30/06/2025 23:19:28)
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30/06/2025 20:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/06/2025 20:12
Despacho
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13/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO26F)
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11/06/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34S para RJNIG02F)
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10/06/2025 17:37
Declarada incompetência
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10/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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