TRF2 - 5002728-42.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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08/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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08/09/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002728-42.2023.4.02.5104/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ADRIELLE CRISTINE LEAL (Pais)ADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)REQUERENTE: BRUNNA VICTORYA GOMES LEAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão (evento 136, DESPADEC1), sob o argumento de que houve omissão.
Brevemente caracterizado o objeto dos presentes embargos, passo a decidir.
Os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente, razão pela qual deles conheço.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III).
Depreendo da leitura dos Embargos de Declaração opostos face à decisão (evento 136, DESPADEC1) que seu manejo se deu sob o alegado fundamento da presença do vício de omissão, não se manifestando em relação ao pedido de retificação da beneficiária da RPV inicialmente expedida no feito (evento 120, RPV1), sob a alegação de equívoco, considerando a titular do benefício implantado a partir das decisões no processo.
Assiste razão à embargante.
Verifico que a partir da decisão (evento 103, DESPADEC1), quanto à obrigação de fazer no julgado, foi implantado o benefício de Auxílio Reclusão em favor da autora Adrielle Cristine Leal a partir de 13/12/2022, NB 25/230.887.558-0 (evento 108, EXECUMPR1). Foram apurados os valores atrasados no processo para fins da expedição do competente requisitório (evento 119, OUT2), referentes ao benefício implantado.
A RPV foi expedida de forma equivocada em favor da também autora, Bruna Victorya Gomes Leal (evento 120, RPV1) Pelo exposto, e na forma da fundamentação supra, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS, por tempestivos, e OS ACOLHO para determinar a retificação da RPV inicialmente expedida, fazendo constar como beneficiária, a autora, Adrielle Cristine Leal, titular do benefício NB 25/230.887.558-0.
Intimem-se.
Após, prossiga conforme determinado. -
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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04/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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04/09/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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04/09/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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04/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:47
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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28/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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28/08/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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28/08/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002728-42.2023.4.02.5104/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ADRIELLE CRISTINE LEAL (Pais)ADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)REQUERENTE: BRUNNA VICTORYA GOMES LEAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) DESPACHO/DECISÃO Da cessão de crédito Foi apresentado instrumento particular de cessão de crédito relativo aos honorários sucumbenciais no evento 131, OUT2.
INDEFIRO o requerimento de cessão de direitos creditórios, visto que o documento juntado não atende ao que determina o art. 288 do Código Civil: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654. (...) Art. 654 (...) § 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No documento juntado no evento 131, OUT2, não há menção à cessão gratuita do direito e, sendo onerosa, há que constar no contrato de cessão os seus respectivos termos, até porque, às cessões onerosas aplicam-se as normas de compra e venda e às cessões gratuitas aplicam-se as normas relativas à doação, que trazem reflexos tributários determinados conforme a natureza da operação.
Ademais, no caso, menciona-se "Escritura Pública" em documento que, por suas características, não foi produzido com as formalidades inerentes, se assemelhando a um contrato particular.
Dos cálculos No evento 120, RPV1 foi expedido o requisitório de pagamento, tendo como base a planilha de cálculos apresentada pelo INSS no evento 119, OUT2.
Contudo, a autarquia aplicou indevidamente a Súmula 111 do STJ, não cumprindo o determinado no evento 55, DESPADEC1: Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, sem aplicação da Súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição.
Diante disso, determino à secretaria que proceda à retificação do RPV (evento 120, RPV1), a fim de que os honorários de sucumbência sejam expedidos em 10% sobre o valor total devido a título de condenação (R$ 46.472,80), o que corresponde a R$ 4.647.28.
Após, prossiga-se com as demais determinações do evento 116, DESPADEC1. -
27/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:13
Determinada a intimação
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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25/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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06/08/2025 14:03
Juntada de Petição
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06/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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05/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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05/08/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002728-42.2023.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ADRIELLE CRISTINE LEAL (Pais)ADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)REQUERENTE: BRUNNA VICTORYA GOMES LEAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 19:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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04/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 16:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-39
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04/08/2025 08:56
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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18/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:35
Despacho
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18/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:41
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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11/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:33
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 09:08
Juntada de Petição
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26/04/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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25/04/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 17:34
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/04/2025 19:19
Despacho
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10/04/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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25/02/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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25/02/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 12:04
Despacho
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13/02/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/02/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/02/2025 23:54
Juntada de Petição
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29/01/2025 08:25
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 01:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - 23/01/2025 01:04:18)
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12/12/2024 14:31
Juntada de Petição
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12/12/2024 14:17
Determinada a intimação
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12/12/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/12/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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09/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:03
Determinada a intimação
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03/12/2024 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:36
Juntada de Petição
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28/11/2024 17:43
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/10/2024 16:00
Juntada de Petição
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21/10/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/10/2024 17:35
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2024 18:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2024 11:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJVRE05
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20/08/2024 11:41
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
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20/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
17/07/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 13:44
Juntada de Petição
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10/01/2024 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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04/01/2024 09:46
Juntada de Petição
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04/01/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/12/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 14/12/2023 12:35:04)
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14/12/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/12/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/11/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
22/11/2023 19:33
Juntada de Petição
-
17/11/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/11/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/11/2023 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
16/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
28/08/2023 16:40
Juntada de Petição
-
28/08/2023 16:40
Juntada de Petição
-
28/08/2023 16:40
Juntada de Petição
-
24/08/2023 14:13
Juntada de Petição
-
24/08/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/08/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 17:12
Determinada a intimação
-
23/08/2023 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/07/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
29/05/2023 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
29/05/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 17:05
Determinada a intimação
-
25/05/2023 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2023 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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