TRF2 - 5002215-61.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002215-61.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: MARCO JOSE TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): ALAN DA CRUZ TAVARES (OAB RJ240011) DESPACHO/DECISÃO evento 58, INF1: a alegação de incompetência da autoridade coatora não merece prosperar.
De acordo com o ofício circular Nº TRF2-OCI-2024/00324, de 30/09/2024, a partir de 07 de outubro de 2024, todas as autoridades impetradas em Mandados de Segurança envolvendo o Instituto Nacional da Seguridade Social devem ser intimadas exclusivamente por meio das caixas de intimações das Gerências Executivas do INSS, incluídas como “unidades externas” no sistema e-Proc.
O impetrante juntou, no evento 64, PET1, as informações requeridas pela autoridade coatora.
Asssim, REITERE-SE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a ordem judicial contida na decisão do evento 4, DESPADEC1, com a realização da perícia médica necessária que deve ser realizada no local de internação do impetrante, sob pena de NOVA majoração da multa diária (astreinte) para R$ 2000,00 (dois mil reais), no limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser imposta à própria autoridade coatora e, ainda, sob pena de crime de desobediência (ART 330 DO CÓDIGO PENAL).
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
11/09/2025 11:12
Juntada de Petição
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11/09/2025 10:21
Juntada de Petição
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11/09/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/09/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 09:02
Determinada a intimação
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09/09/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002215-61.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: MARCO JOSE TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): ALAN DA CRUZ TAVARES (OAB RJ240011) DESPACHO/DECISÃO evento 58, INF1: Intime-se o impetrante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:32
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:33
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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13/08/2025 11:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 17:03
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:57
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002215-61.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: MARCO JOSE TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): ALAN DA CRUZ TAVARES (OAB RJ240011) DESPACHO/DECISÃO No evento 4, DESPADEC1, em 17/3/2025, foi concedida a medida liminar para determinar à autoridade coatora que tomasse as providências necessárias para que o requerimento do impetrante fosse imediatamente analisado e julgado, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00.
O impetrado informou, no evento 22, INF1, o julgamento do requerimento administrativo do impetrante.
Ocorre que, o indeferimento do pedido se deu pelo fato do "não comparecimento, dentro do prazo fixado, para entrega de documentos médicos solicitados pela perícia (evento 22, PROCADM2). É de se registrar que o impetrante permance internado. É de se concluir, portanto, que o impetrado não cumpriu a ordem judicial como deveria, com a ANÁLISE do pedido e realização da perícia médica indispensável.
Assim, no evento 32, DESPADEC1, foi determinada a intimação pessoal do GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumprisse a ordem judicial contida na decisão do evento 4, DESPADEC1, com a realização da perícia médica necessária que deve ser realizada no local de internação do impetrante.
A multa diária (astreinte) foi majorada para R$ 1000,00 (mil reais), no limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta à própria autoridade coatora.
Ainda assim, apesar de regularmente intimada (evento 42, CERT1), a autoridade coatora não cumpriu a ordem judicial.
Assim, REITERE-SE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a ordem judicial contida na decisão do evento 4, DESPADEC1, com a realização da perícia médica necessária que deve ser realizada no local de internação do impetrante, sob pena de NOVA majoração da multa diária (astreinte) para R$ 2000,00 (dois mil reais), no limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser imposta à própria autoridade coatora e, ainda, sob pena de crime de desobediência (ART 330 DO CÓDIGO PENAL). É de se ressaltar que, de acordo com o ofício circular Nº TRF2-OCI-2024/00324, de 30/09/2024, a partir de 07 de outubro de 2024, todas as autoridades impetradas em Mandados de Segurança envolvendo o Instituto Nacional da Seguridade Social devem ser intimadas exclusivamente por meio das caixas de intimações das Gerências Executivas do INSS, incluídas como “unidades externas” no sistema e-Proc.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
07/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:07
Determinada a intimação
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07/08/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 20:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 16:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:39
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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06/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:39
Determinada a intimação
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06/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 10:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 09:43
Juntada de Petição
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02/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 14:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:54
Determinada a intimação
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11/04/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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26/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:14
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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