TRF2 - 5004146-26.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004146-26.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUCILIA DA TORRE CARNEIROADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1_ Inicialmente, DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, por não haver nos autos documentos atuais aptos a comprovar o estado de hipossuficiência da autora ou de que se encontra na faixa de isenção do imposto de renda, nos termos do Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. 2_ CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. 2.1_ Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 08:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 16:48
Determinada a citação
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06/08/2025 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJSJM01S)
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06/08/2025 14:33
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: 1/3 de férias
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:57
Declarada incompetência
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27/06/2025 00:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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