TRF2 - 5003491-60.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO40F para RJSPE02S)
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003491-60.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCIA CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): NICOLLY CHRISTINNY REIS PINHO (OAB RJ247947) DESPACHO/DECISÃO Evento 17 - Ante a expressa objeção manifestada pela parte autora, de maneira fundamentada, à tramitação da causa perante este Órgão Julgador, impõe-se determinar a devolução dos autos ao MM.
Juízo ao qual originalmente distribuído o feito, conforme previsto no artigo 39 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024, da Presidência do E.
TRF-2ª Região.
Nesse sentido, vejamos: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. [..] Assim, acolhida a oposição, porquanto embasada em justificativa plausível, proceda-se à imediata redistribuição do feito à unidade jurisdicional de origem, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de praxe.
Dê-se ciência à parte autora deste comando judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 13:06
Determinada a intimação
-
02/09/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 11:57
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003491-60.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCIA CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): NICOLLY CHRISTINNY REIS PINHO (OAB RJ247947) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio (Evento 2), por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (arts. 33 e seguintes), da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Como cediço, o acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da referida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso da Cidade do Rio de Janeiro.
Assim, a se considerar a redistribuição dos autos a este Órgão Julgador, por força da equalização de carga de trabalho implementada pela aludida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, intime-se a parte autora para que, observado o disposto no art. 39 de tal normativo (vide Evento 10), se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao regular prosseguimento do feito perante este Juízo, com exposição categórica e objetiva do(s) motivo(s), como também a certidão de evento 7.
Após, com ou sem resposta, voltem-me prontamente conclusos para deliberação. -
13/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 15:12
Determinada a intimação
-
13/08/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 14:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO40F)
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 05:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/06/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJA-SP)
-
24/06/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/06/2025 15:37
Juntado(a)
-
24/06/2025 15:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO40F)
-
24/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082323-31.2025.4.02.5101
Jacqueline Cardoso Correa de Lima
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Tatiana Silva Tamburini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014870-19.2025.4.02.5101
Sind dos Empreg em Estab Bancarios do Mu...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Juliana Calazani da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104738-42.2024.4.02.5101
Lucinda Martins de Souza
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Devani Batista Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104738-42.2024.4.02.5101
Lucinda Martins de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Devani Batista Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 10:15
Processo nº 5034886-91.2025.4.02.5101
Eliete da Silva de Castro
Uniao
Advogado: Bianca dos Santos Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 12:50