TRF2 - 5002075-63.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002075-63.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: DANIELA LISBOA SOUZAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321) DESPACHO/DECISÃO 1.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Sem prejuízo, intime-se a AADJ para cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3.
Após, a comprovação do cumprimento, dê-se ciência à parte autora, bem como intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/09/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 17:38
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002075-63.2025.4.02.5106/RJAUTOR: DANIELA LISBOA SOUZAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC para condenar o INSS a pagar, de uma só vez, as parcelas do salário maternidade devidas à autora, referentes ao período de 02/02/2025 a 02/06/2025 (120 dias a partir da data do parto), corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21.
Sem custas e honorários. -
14/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:47
Determinada a citação
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02/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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