TRF2 - 5010600-89.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:20
Baixa Definitiva
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05/09/2025 16:32
Determinado o Arquivamento
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05/09/2025 06:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 06:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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05/09/2025 06:32
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010600-89.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROGERIO REZENDE BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/03/2025 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/02/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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28/01/2025 20:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO REZENDE BRAGA <br/> Data: 10/02/2025 às 12:55. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº
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27/01/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 14:08
Juntada de Petição
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10/12/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 20:14
Determinada a intimação
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10/12/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 16:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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