TRF2 - 5037479-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037479-93.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 05209229420044025101/RJ)RELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRAEMBARGANTE: CHRISTINA RIBEIRO JUNQUEIRA MELLO OURIVIOADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 05/09/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS -
08/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 20:43
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037479-93.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CHRISTINA RIBEIRO JUNQUEIRA MELLO OURIVIOADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734) DESPACHO/DECISÃO No caso dos autos, intimada para emendar a inicial, no sentido de juntar procuração, retificar o valor da causa, e acostar as principais peças da execução fiscal embargada, conforme a mencionada decisão do Evento 3, a Embargante, na petição do Evento 7, somente acostou aos autos procuração. É o breve relato. Decido.
Inicialmente, considerando que o valor da causa nos embargos da execução deve corresponder ao da dívida atualizado até a data da distribuição dos embargos, conforme decisão do Evento 3, retifico, de ofício, com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, o valor da causa para R$ 1.605.151,50 (um milhão, seiscentos e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), valor correspondente ao da dívida constante nas certidões de dívida ativa, devidamente atualizado até a data de distribuição dos embargos (04/2025), constante na aba 'Dados CDA' do e-proc na execução fiscal embargada.
Anote a Secretaria no sistema processual o novo valor.
Por outro lado, quanto à instrução da inicial, é exigência do § 1º do Art. 914 do CPC que os "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Desse modo, inobstante as peças estarem digitalizadas nos autos em apenso, permanece vigente a determinação de instrução da inicial com as principais peças da execução fiscal embargada (inicial, CDA, decisão, garantia do juízo).
Desse modo, intime-se a parte embargante para, no prazo derradeiro de 05 (cinco dias) dias, acostar aos autos as principais peças da execução fiscal, conforme referido acima.
Decorrido, sem cumprimento, voltem para sentença de extinção.
Do contrário, voltem para análise. -
10/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 18:30
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037479-93.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CHRISTINA RIBEIRO JUNQUEIRA MELLO OURIVIOADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Prazos suspensos de 19 a 23 de maio de 2025 – artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, também da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º do artigo 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e EDITAL SJRJ Nº 32/2025. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de: - regularizar sua representação processual, acostando aos autos procuração; - adequar o valor da causa, na forma do Art. 292 do CPC, o qual deve corresponder ao da dívida constante na certidão, devidamente atualizado até a data da distribuição dos embargos (REsp nº 617.580, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJ de 30/08/04, p. 223; REsp nº 82.876, Rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, DJ de 01/07/96, p. 24.001); e - juntar cópias das peças processuais relevantes da Execução Fiscal conexa (inicial, CDA, decisão, garantia do juízo), em cumprimento ao disposto no art. 914, § 1º, do CPC. Decorrido, sem manifestação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Do contrário, voltem para análise. -
22/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 19:06
Distribuído por dependência - Número: 05209229420044025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020246-29.2024.4.02.5001
Ailson Sunderhus da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2024 17:23
Processo nº 5072245-46.2023.4.02.5101
Jose Pecanha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2023 10:13
Processo nº 5002606-46.2025.4.02.5108
Gabriela Cardoso Domingues Machado da Si...
Municipio de Araruama
Advogado: Monica Cardoso Domingues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 14:50
Processo nº 5002756-27.2025.4.02.5108
Celso Luiz Damasceno
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Renan Ferreira Gondim Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 21:24
Processo nº 5006490-13.2025.4.02.5002
Talita de Oliveira Eleodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00