TRF2 - 5047808-67.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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29/05/2025 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047808-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO MATTOS PESSANHAADVOGADO(A): ELDRO RODRIGUES DO AMARAL (OAB RJ021111) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação.
Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo legal, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
22/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:54
Determinada a intimação
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17/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 16:58
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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