TRF2 - 5003283-88.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 13:48
Determinada a citação
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18/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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16/08/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003283-88.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANDREIA DA SILVAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
24/05/2025 16:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA DA SILVA <br/> Data: 15/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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22/05/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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21/05/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 15:32
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:31
Juntado(a)
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21/05/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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