TRF2 - 5014868-56.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 22:22
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014868-56.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MORVAN ROBSON LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): MARIA LUIZA ALBUQUERQUE LEAL (OAB RJ261651)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com baixa na distribuição. -
22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2025 11:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 16:59
Determinada a citação
-
18/12/2024 23:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008658-86.2024.4.02.5110
Carlos Antonio da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2024 14:26
Processo nº 5007181-96.2022.4.02.5110
Ana Anastacia de Souza
Os Mesmos
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2024 11:36
Processo nº 5008398-09.2024.4.02.5110
Humberto da Cruz Cardoso
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008398-09.2024.4.02.5110
Humberto da Cruz Cardoso
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 20:55
Processo nº 5007821-49.2024.4.02.5104
Monica Soares Carvalho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00