TRF2 - 5008398-09.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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03/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008398-09.2024.4.02.5110/RJAUTOR: HUMBERTO DA CRUZ CARDOSOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:11
Decisão interlocutória
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07/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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24/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:03
Decisão interlocutória
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24/09/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 14:11
Juntada de Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 11:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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20/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:26
Decisão interlocutória
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29/07/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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27/07/2024 19:28
Juntada de Petição
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27/07/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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