TRF2 - 5044428-07.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
17/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044428-07.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ANDRADE DA SILVA (OAB RJ228851) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de demanda em que pretende a parte autora provimento jurisdicional que lhe assegure a substituição do índice de correção monetária aplicado à conta vinculada do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, bem assim como, requer a condenação da parte ré ao pagamento das diferenças decorrentes de referida alteração.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5090, para determinar a suspensão de todos os feitos em qualquer fase ou instância em que se encontrarem, que versem sobre a rentabilidade do FGTS, determino o sobrestamento deste feito até que seja proferida decisão final pelo STF, nos autos da referida ADI 5090.
Rio de Janeiro, 20/04/2023. -
22/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 13:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/11/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 16:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 16:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/05/2023 11:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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06/05/2023 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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04/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2023 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/04/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 17:08
Determinada a intimação
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20/04/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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