TRF2 - 5013798-76.2021.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013798-76.2021.4.02.5120/RJ APELANTE: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA (OAB RJ121367) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Unimed Nova Iguaçu – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
No evento 25, PET1, a impetrante, por meio de advogado regularmente constituído, requereu a desistência da presente ação mandamental. É o breve relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação é ato unilateral e expressão de faculdade processual da parte, que independe de anuência da autoridade apontada como coatora ou de terceiros interessados, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
No tocante ao mandado de segurança, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 530 da Repercussão Geral (RE 669.367/RJ), firmou a seguinte tese: "É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional." A competência do relator para homologar, monocraticamente, o pedido de desistência, ainda que o feito esteja incluído em pauta, encontra amparo no art. 44, VII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Verificada a regularidade da representação processual e sendo inequívoca a manifestação de vontade da parte impetrante, impõe-se a homologação da desistência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 998 do CPC, no art. 44, VII, do Regimento Interno desta Corte e na tese firmada no Tema 530/STF, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
04/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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04/08/2025 19:38
Homologada a Desistência do Recurso
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28/07/2025 11:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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25/07/2025 20:43
Juntada de Petição
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2024 15:50
Juntada de Petição
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22/02/2024 15:49
Juntada de Petição
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22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/01/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2024 22:18
Juntada de Petição
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22/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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20/01/2024 11:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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20/01/2024 11:56
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/12/2023 11:13
Juntada de Petição
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14/12/2023 11:13
Juntada de Petição
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02/11/2022 21:46
Juntada de Petição
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12/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:21
Juntada de Petição
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18/01/2022 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/01/2022 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/01/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/01/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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