TRF2 - 5028711-61.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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02/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5028711-61.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESPARTE AUTORA: IGIS - INSTITUTO DA GESTAO E INOVACAO DA SAUDE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLE PIERANGELI BOTREL MARTINS (OAB MG157925)ADVOGADO(A): MAGNUS BRUGNARA (OAB DF033650)PARTE AUTORA: IGIS - INSTITUTO DA GESTAO E INOVACAO DA SAUDE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLE PIERANGELI BOTREL MARTINS (OAB MG157925)ADVOGADO(A): MAGNUS BRUGNARA (OAB DF033650)PARTE AUTORA: IGIS - INSTITUTO DA GESTAO E INOVACAO DA SAUDE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLE PIERANGELI BOTREL MARTINS (OAB MG157925)ADVOGADO(A): MAGNUS BRUGNARA (OAB DF033650) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O ABONO DE FÉRIAS, AS FÉRIAS INDENIZADAS VENCIDAS E/OU PROPORCIONAIS (INCLUSIVE A DOBRA) E SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RE Nº 576.967/PR (TEMA 72), EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Remessa necessária de sentença proferida em mandado de segurança, que julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo, em parte, a segurança, para determinar “à autoridade impetrada que se abstenha de exigir da impetrante a contribuição social previdenciária sobre os pagamentos realizados pela impetrante a título de: a) férias indenizadas e proporcionais concedidas diante da demissão sem justa causa ou extinção de contrato de trabalho, na forma dos artigos 146, parágrafo único, e 147 da CLT; b) férias pagas em dobro e seu respectivo adicional constitucional, de que trata o artigo 137 da CLT, e as importâncias pagas a título de abono de férias na forma dos artigos 143 e 144 da CLT e c) salário-maternidade”, bem como para reconhecer o direito à compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse título, devidamente atualizados, observada a prescrição. 2.
Não há pretensão resistida em relação ao pedido de não incidência da contribuição previdenciária sobre o abono de férias e as férias indenizadas vencidas e/ou proporcionais (inclusive a dobra), pelo que deve ser extinto o processo, em razão da ausência de interesse processual, quanto ao citado pleito. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 576.967/PR (Tema 72), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese no sentido de que “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”. 4.
Diante da consolidação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, deve ser mantida a sentença que acolheu o pedido de não incidência da contribuição patronal sobre o salário-maternidade. 5.
Remessa necessária conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária para extinguir o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, em relação ao pedido de reconhecimento do direito de não recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o abono de férias e as férias indenizadas vencidas e/ou proporcionais (inclusive a dobra), nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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01/09/2025 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:19
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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04/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5028711-61.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 32) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES PARTE AUTORA: IGIS - INSTITUTO DA GESTAO E INOVACAO DA SAUDE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLE PIERANGELI BOTREL MARTINS (OAB MG157925) ADVOGADO(A): MAGNUS BRUGNARA (OAB DF033650) PARTE AUTORA: IGIS - INSTITUTO DA GESTAO E INOVACAO DA SAUDE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLE PIERANGELI BOTREL MARTINS (OAB MG157925) ADVOGADO(A): MAGNUS BRUGNARA (OAB DF033650) PARTE AUTORA: IGIS - INSTITUTO DA GESTAO E INOVACAO DA SAUDE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLE PIERANGELI BOTREL MARTINS (OAB MG157925) ADVOGADO(A): MAGNUS BRUGNARA (OAB DF033650) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 32
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01/08/2025 15:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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29/04/2024 17:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
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29/04/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2024 16:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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24/04/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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24/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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22/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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