TRF2 - 5022879-76.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:24
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022879-76.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: PINTO & SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB ES012451) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o cumprimento da sentença proferida no feito principal (nº 0006374-42.2018.4.02.5001) não inaugura ação autônoma, mas se instaura incidentalmente, em petição própria, nos próprios autos, verifica-se que a via eleita pela parte-Exequente é claramente equivocada.
Isto posto, EXTINGO o incidente, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Intime-se a parte-Exequente para ciência.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:07
Decisão interlocutória
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15/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022879-76.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: PINTO & SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB ES012451) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o cumprimento da sentença proferida no feito principal (nº 0006374-42.2018.4.02.5001) não inaugura ação autônoma, mas se instaura incidentalmente, em petição própria, nos próprios autos, em observância ao princípio do contraditório, previsto nos arts. 9º e 10 do NCPC, intime-se a parte-Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação da via autônoma eleita.
Após, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:02
Determinada a intimação
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04/08/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 18:27
Distribuído por dependência - Número: 00063744220184025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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