TRF2 - 5001209-10.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 10:19
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001209-10.2024.4.02.5003/ES AUTOR: JOSE MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Após intimada, a parte se manifestou no Evento 20, PET1, esclarecendo que “O INSS não reconheceu a especialidade do labor prestado nos períodos de 14/07/78 a 01/09/78, 29/09/78 a 24/10/78, 21/06/82 a 06/10/82, 22/11/82 a 11/05/84, 10/07/84 a 30/11/87, 07/03/88 a 18/02/89, 05/05/89 a 08/02/93, 08/10/93 a 31/12/93, 12/05/94 a 01/11/94, 12/05/95 a 14/09/95, 01/06/96 a 08/11/96, 05/03/97 a 09/12/97, 04/06/98 a 14/09/98, 25/05/99 a 16/11/99, 01/06/00 a 30/11/00, 02/05/01 a 03/10/01, 30/04/02 a 23/10/07 e 12/05/08 a 17/08/09”.
Para os períodos de 14/07/78 a 01/09/78, 29/09/78 a 24/10/78, 21/06/82 a 06/10/82, 02/11/82 a 11/05/84 e 05/05/89 a 08/02/93, a parte autora requer o cômputo como atividade especial, por enquadramento da categoria profissional como servente e trabalhador florestal.
Em relação a esses períodos, a parte autora apresenta apenas a CTPS e requer a produção de prova testemunhal, “a fim de suplementar as provas documentais apresentadas e comprovar a especialidade do labor exercido” Nos períodos compreendidos de 10/07/84 a 30/11/87, 07/03/88 a 18/02/89, 08/10/93 a 31/12/93, 12/05/94 a 01/11/94, 12/05/95 a 14/09/95, 01/06/96 a 08/11/96, 05/03/97 e 09/12/97, 04/06/98 a 14/09/98, 25/05/99 a 16/11/99, 01/06/00 a 30/11/00, 02/05/01 a 03/10/01, 30/04/02 a 23/10/07 e 12/05/08 a 17/08/09, afirma o autor que desenvolveu atividade laboral como Auxiliar de Produção e Operador de Produção na empresa DESTILARIA ITAUNAS /SA, sendo exposto a ruído e calor em intensidades elevadas, para os quais apresentou o PPP (Evento 1, PROCADM e PPP7), em que informa que constam níveis de ruído e calor acima dos limites de tolerância.
Apesar de apresentar o PPP, requer o Autor a produção de prova pericial “a fim de comprovar a especialidade dos períodos em comento”.
Por fim, afirma que “é possível o computo dos períodos de contribuição como MEI para a aposentadoria por tempo de contribuição a partir da complementação da contribuição previdenciária, requer o Autor a emissão das guias de complementação referentes a todo o período de 01/08/10 a 30/10/16, no qual realizou contribuições na categoria MEI”.
Registro que na decisão do Evento 16, DESPADEC1 já constou a fundamentação de que “é desnecessária a realização de audiência para oitiva de testemunhas e de perícia, uma vez que o trabalho com exposição a agentes nocivos deve ser comprovado, a princípio, por meio dos formulários próprios previstos na legislação previdenciária, a serem apresentados pela parte autora para comprovar suas alegações e, na hipótese, não há comprovação de recusa quanto ao fornecimento de qualquer outra documentação que tenha sido porventura requerida pela parte autora”.
Também restou decidido sobre a complementação e emissão de guias, que para serem computadas como tempo de contribuição, se faz necessária a indenização prévia ao julgamento, para que o cômputo da sentença seja definitivo, evitando-se a prolação de sentença condicional.
Assim, cumpra-se a parte final de decisão do Evento 16, DESPADEC1.
Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos as guias para complementação das competências com recolhimentos abaixo do mínimo legal, conforme requerido pela parte autora.
Apresentado o cálculo e as guia(s) pelo INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o efetivo recolhimento dos valores ou para requerer o que for de seu interesse, ciente de que deverá acompanhar nos autos a apresentação da GPS, diligenciando quanto ao pagamento até o prazo de vencimento.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
04/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:07
Determinada a intimação
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11/06/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 18:55
Determinada a intimação
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29/07/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 17:23
Determinada a citação
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10/04/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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