TRF2 - 5012658-36.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012658-36.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVADO: NACIONAL ASSOCIACAO CULTURAL E SOCIALADVOGADO(A): ANDREA VAZ RODRIGUES LIMA (OAB RJ126326)ADVOGADO(A): ANTONIO MILAO RODRIGUES LIMA (OAB RJ015235) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COFINS.
IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS.
CALCULADORA DO CIDADÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.
DESPROVIMENTO. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto com fundamento no reconhecimento do direito da parte autora à compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de COFINS, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998.2.
A União impugnou os apresentados pela exequente e, diante da incompatibilidade entre as metodologias, o juízo a quo determinou o envio dos autos ao Contador Judicial para apuração dos valores devidos 3.
A União requereu a condenação da ora agravada em honorários sucumbenciais em razão do excesso de execução verificado.4.
A utilização da ferramenta denominada "Calculadora do Cidadão", disponibilizada pelo BACEN, revela-se inadequada para fins de apuração de indébito tributário, na medida em que adota metodologia de capitalização mensal da Taxa SELIC, promovendo a incidência de juros sobre juros, SELIC sobre SELIC, característica própria da simulação de rendimentos de aplicações financeiras, e não da atualização de créditos tributários.5.
Com efeito, verifica-se que, no caso em apreço, não houve controvérsia relevante quanto aos critérios adotados para a elaboração dos cálculos que justificasse a imposição de ônus sucumbenciais a qualquer das partes.6.
Trata-se, na verdade, de equívoco meramente aritmético, não havendo falar em excesso de execução.7.
Ressalte-se, ainda, que a exequente anuiu de forma imediata aos cálculos apresentados pelo contador judicial no âmbito do cumprimento de sentença.8.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 14:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0003879-36.2006.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
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01/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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01/09/2025 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5012658-36.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: NACIONAL ASSOCIACAO CULTURAL E SOCIAL ADVOGADO(A): ANDREA VAZ RODRIGUES LIMA (OAB RJ126326) ADVOGADO(A): ANTONIO MILAO RODRIGUES LIMA (OAB RJ015235) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 56
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01/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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22/10/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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21/10/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/09/2024 02:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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18/09/2024 02:13
Determinada a intimação
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09/09/2024 15:41
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 218 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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