TRF2 - 5004764-07.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/08/2025 14:55
Juntada de Petição
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11/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004764-07.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANA MONICA DA CONCEICAO SANTANAADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à autora, a partir de 07/05/2025 e com DCB em 30 (trinta) dias a contar da efetiva implantação do benefício, nos termos da fundamentação.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, observados os parâmetros da tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
04/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 19:09
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/05/2025 02:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 15:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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09/05/2025 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA MONICA DA CONCEICAO SANTANA <br/> Data: 07/05/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitór
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17/03/2025 12:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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12/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:13
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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