TRF2 - 5010026-35.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 14:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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22/08/2025 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 19:20
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010026-35.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MONICA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): FELIPE GONÇALVES CIPRIANO (OAB ES021519) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora com a presente demanda (Evento 1, INIC1 – fl. 16): Informa que, em 27/01/2025, requereu administrativamente o benefício de pensão por morte (NB 21/ 217.197.149-0), em razão do falecimento de seu companheiro, Sr.
ALMIR SARAIVA NOGUEIRA (CPF nº *05.***.*60-95), ocorrido em 21/08/2024 (Evento 1, CERTOBT9).
Referido benefício lhe foi, todavia, indeferido, sob a seguinte justificativa (Evento 10, PROCADM1 – fl. 171): Decido.
Conforme aduzido pelo INSS em sua contestação do Evento 15, CONT1, já existe benefício de pensão por morte ATIVO em razão do falecimento de ALMIR SARAIVA NOGUEIRA (CPF nº *05.***.*60-95), tal seja, NB 21/189.973.330-0 (Evento 16, PROCADM1).
Em consulta ao Sistema SIBE do INSS, verificou-se que se trata de benefício deferido à HIGOR SARAIVA OLIVEIRA, filho menor do de cujus.
Confira-se (Evento 16, PROCADM2): Desta feita, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo desta demanda, devendo promover a citação de HIGOR SARAIVA OLIVEIRA (CPF nº *87.***.*12-62), na pessoa de seu representante legal, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, com a indicação da devida qualificação (endereço, qualificação, etc) sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 115, parágrafo único do CPC.
Promovida a emenda, cite-se o litisconsorte, observadas as cautelas legais.
Apresentada contestação pelo litisconsorte, intime-se a autora e o INSS para manifestação (15 dias).
Em seguida, abra-se vista ao MPF, considerando que o litisconsorte ora indicado é MENOR DE IDADE.
Ao final, retornem os autos conclusos para análise quanto à necessidade de designação de audiência. -
04/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:11
Despacho
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04/08/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:32
Juntado(a)
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 15:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/05/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:40
Determinada a intimação
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23/04/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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