TRF2 - 5082429-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082429-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO (OAB RJ234671)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA (OAB RJ230182) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Trato de ação, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em que a parte autora requer: (...)"A suspensão de quaisquer pagamentos de benefícios previdenciários concedidos com base na presunção de morte da autora, especialmente a referida pensão por morte ativa desde a competência de Setembro de 2010;"(...) A autora sob o argumento de que foi instituída pensão por morte, constando que a mesma é a instituidora, requer a suspensão daquele benefício.
Considerando a existência de dependente, que recebe valores da pensão desde 2010, deve, necessariamente, a referida rependente integrar a presente relação processual, pois sua esfera jurídica poderá ser afetada por futura decisão de mérito.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, promovendo a inclusão de VERIENI DA SILVA SANTOS no polo passivo da relação processual, informando seu endereço completo para citação ou confirmando aquele de evento 3, sob pena de extinção, nos termos do art. 321 do CPC. -
10/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 13:23
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 19:36
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 00:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082429-90.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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