TRF2 - 5082547-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:49
Determinada a intimação
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16/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082547-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDNA ANDRADE SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCESCHI (OAB PR064160) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia assinados nos últimos 6 (seis) meses; b) CadÚnico; c) Comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Ainda, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar qual doença deu origem à sua incapacidade e a especialidade médica que deseja realizar o exame pericial, tendo em vista a limitação determinada pelo parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, a 1 (uma) perícia médica por processo judicial.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
19/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082547-66.2025.4.02.5101 distribuido para 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 00:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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