TRF2 - 5082650-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082650-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANE RODRIGUES MENDES DE FREITASADVOGADO(A): RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA (OAB RJ246844)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido, com fundamento no art. 487, III, a do CPC para declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88, a partir da aposentadoria da autora..
Ademais, julgo procedente em parte o pedido para condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir à parte autora o valor do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria com restituição dos valores referentes aos 5 anos anteriores a propositura da ação, atualizados unicamente pela taxa SELIC a partir das datas dos descontos, observadas as compensações e deduções realizadas nas declarações de ajuste anual.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para que em 30 dias apresente as cópias das declarações de IRPF referentes ao período do indébito, a fim de viabilizar a execução do julgado.
Cumprido, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que em 30 dias, indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01.
Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:05
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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02/09/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082650-73.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: LUCIANE RODRIGUES MENDES DE FREITASADVOGADO(A): RAPHAEL OLIVEIRA MASSENA DE SOUZA (OAB RJ246844)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 18/08/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 5 - 15/08/2025 - Determinada a citação -
18/08/2025 20:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:24
Juntada de Petição
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082650-73.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 15:43
Determinada a citação
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15/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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