TRF2 - 5002580-63.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 11:39
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2025 10:05
Juntado(a)
-
26/08/2025 14:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
13/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002580-63.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: A.
L SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): HEIDMAN MANCANO XIMENES FILHO (OAB RJ092823) DESPACHO/DECISÃO A.
L SERVICOS MEDICOS LTDA. impetra mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato atribuído ao Impetrado acima disposto, objetivando a concessão da segurança para o reconhecimento do seu direito líquido e certo à declaração a prescrição dos lançamentos tributários oriundos do processo nº 15521-720.015/2017-32 e respectivas obrigações acessórias.
Considerando que as informações prestadas em Evento 21 apontam que a autoridade, ora, impetrada, a Delegacia da RFB em Niterói não pode ser apontada como responsável pela suposta morosidade no julgamento do referido “Recurso Administrativo" protocolado em 14/05/2018 e julgado em 22/11/2024 pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e que a autoridade impetrada é aferida de acordo com a possibilidade que ela detém de rever o ato coimado de ilegal, omisso ou praticado com abuso de poder, determino, por ser erro escusável, por não se poder exigir que a Impetrante conheça toda a máquina burocrática da Administração Pública, a inclusão, de ofício, do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF-MF-DF no polo passivo do presente writ.
Intime-se o CARF-MF-DF para apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Prestadas as informações, ou certificado o decurso do prazo, voltem conclusos para sentença. -
12/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 16:49
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:12
Juntada de Petição
-
01/07/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01S para RJNIT06S)
-
14/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:35
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 20:14
Juntada de Petição
-
10/04/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082642-96.2025.4.02.5101
Sandra Regina Nascimento de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000813-77.2022.4.02.5108
Gilvan Alves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 12:58
Processo nº 5042014-02.2024.4.02.5101
A Original Artefatos de Couro LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Guilherme Elia Coelho da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 22:52
Processo nº 5042014-02.2024.4.02.5101
A Original Artefatos de Couro LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Guilherme Elia Coelho da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 17:58
Processo nº 5082528-60.2025.4.02.5101
Luiz Rogerio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Henrique da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00