TRF2 - 5082531-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082531-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIAN CARDOSO DE ALMEIDAADVOGADO(A): WILQUER NARCIZO DO NASCIMENTO (OAB RJ110344) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de poderes expressos para renúncia aos valores que excederem a 60 (sessenta) salários mínimos, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Atente ainda a autora que somente para os proventos de aposentadoria ou pensão há previsão legal de isenção de imposto de renda, que não se estende ao seu salário ou vencimentos.
Deste modo, deverá indicar se percebe aposentadoria, juntando documentação comprobatória, bem assim comprovar a data de início da pensão por morte indicada no evento 8, contracheque 2.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
10/09/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082531-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIAN CARDOSO DE ALMEIDAADVOGADO(A): WILQUER NARCIZO DO NASCIMENTO (OAB RJ110344) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. apresentar os contracheques desde a concessão da Aposentadoria ou desde o início da moléstia grave, conforme o caso, compreendendo o período antecedente a até cinco anos à propositura desta ação; apresentar a Carta de Concessão do seu benefício; Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
25/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:09
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082531-15.2025.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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