TRF2 - 5004674-27.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004674-27.2024.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 20.1: indefiro, pois já foi efetuado desbloqueio dos valores, em vista do valor irrisório, conforme despacho inicial.
Ante a não localização de bens do executado, SUSPENDO a presente execução, na forma do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, artigo 921, § 1º).
Decorrido o prazo de suspensão, sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento dos autos em Secretaria, de acordo com o parágrafo 2º, tendo início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, previsto no § 4º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme § 3º.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, abra-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
Intimem-se, ressaltando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente 01 (um) ano após a efetiva intimação do presente despacho, para os fins do art. 924, V, do CPC. -
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:15
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 13:34
Juntado(a)
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25/08/2025 11:42
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004674-27.2024.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:59
Juntado(a)
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13/08/2025 13:38
Juntado(a)
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07/08/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 13:43
Juntado(a)
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18/06/2025 13:40
Juntado(a)
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07/05/2025 14:16
Juntado(a)
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28/03/2025 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 13:57
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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04/12/2024 13:28
Determinada a citação
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04/12/2024 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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03/12/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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