TRF2 - 5082527-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2025 17:53
Determinada a citação
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11/09/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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04/09/2025 09:42
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082527-75.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a exordial, apresentando proposta de acordo.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, a exequente informar telefone de contato dos executados, especialmente para mensagens por aplicativo e endereço de correio eletrônico do destinatário.
Tudo sob pena de extinção processual.
Esta medida encontra-se alinhada com a Resolução nº 354/2020, do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
Veja-se: Art. 9o ...
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo. Ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2a Região, que autoriza o cumprimento dos mandados de forma remota, mediante autorização expressa do magistrado: "Art. 316.
Os mandados e diligências devem ser cumpridos pessoalmente pelos oficiais de justiça, sendo permitido apenas mediante autorização expressa do magistrado o uso de memorando, carta, mensagem eletrônica, videochamadas ou telefonema por parte dos oficiais de justiça, para efeito de chamamento de partes, decorrente de situação excepcional, devidamente justificada." No mais, o fornecimento destes dados auxiliam na celeridade da prestação jurisdicional.
Por fim, voltem conclusos.
Não cumprido integral e adequadamente, venham para extinção processual. -
21/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082527-75.2025.4.02.5101 distribuido para 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 17:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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14/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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