TRF2 - 5082627-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082627-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDA LEONE DE JESUSADVOGADO(A): SERGIO LUIZ RIBEIRO ALVES (OAB RJ165898) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Apresentar relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere e o número de folhas nos autos em que se encontre o documento que lhes certifica a existência, apontando, se for o caso, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum, deixando claro quais os agentes nocivos/insalubres que ensejariam a referida conversão e quais os períodos respectivos; Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
18/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:19
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082627-30.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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