TRF2 - 5012132-67.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012132-67.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: MAYKON KEVIN DE ARAUJO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA NIMER FERREIRA (OAB ES010383) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
17/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:40
Despacho
-
16/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 01:10
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012132-67.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MAYKON KEVIN DE ARAUJO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA NIMER FERREIRA (OAB ES010383)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. -
21/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 18:01
Homologada a Transação
-
21/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:07
Juntada de Petição
-
21/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012132-67.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MAYKON KEVIN DE ARAUJO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA NIMER FERREIRA (OAB ES010383) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
14/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 20:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
-
31/07/2025 20:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2025 12:30
Juntada de Petição
-
12/06/2025 10:31
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
12/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MAYKON KEVIN DE ARAUJO NASCIMENTO <br/> Data: 31/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência
-
12/05/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
-
08/05/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/05/2025 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/05/2025 17:55
Juntado(a)
-
08/05/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003347-84.2025.4.02.0000
Noventa S/A - Falida
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Evandro Pereira Guimaraes Ferreira Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 18:31
Processo nº 5082560-65.2025.4.02.5101
Rafaela Souza da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Mariana Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 17:08
Processo nº 5003428-69.2024.4.02.5108
Mara Sarmento D Aquino
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 16:45
Processo nº 5003100-06.2025.4.02.0000
Rei das Tintas S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 11:05
Processo nº 5002358-78.2025.4.02.0000
Vicauto Comercio de Veiculos Sociedade A...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jose Carlos Barretto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 15:58