TRF2 - 5002325-11.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 05:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002325-11.2025.4.02.5102/RJ EMBARGANTE: ARMANDO GUSTAVO BORGES DA FONSECAADVOGADO(A): RODRIGO TAVARES RAGUZA (OAB RJ197337) DESPACHO/DECISÃO 1 - A fixação do valor da causa deve levar em consideração os parâmetros preestabelecidos nos arts. 291 e 292 do CPC.
Assim, no presente caso o valor da causa deve corresponder a todo o proveito econômico que a parte autora pretende auferir, sendo, portanto, vedado à parte autora a livre escolha, sem parâmetros, do valor da causa que melhor reflita os seus interesses.
Sendo assim, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial[1], devendo indicar o valor atribuído à causa (art. 319, V, do CPC), tendo em perspectiva o valor da execução. 2 - Cumprido o item 1, à Embargada para, se for de seu interesse, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 920, I, do CPC/15.
Em seguida, venham conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC). [1] Art. 321 O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. [2] Art. 927, § 3o Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. -
22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:07
Determinada a intimação
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22/05/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:46
Distribuído por dependência - Número: 50092956120244025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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