TRF2 - 5080585-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080585-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELY BAPTISTA DA SILVAADVOGADO(A): RUI SEBASTIAO RIBEIRO (OAB RJ195806) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão da aposentadoria por idade, cujo requerimento ainda se encontra pendente de apreciação pela Autarquia, apesar de decorrido mais de um ano desde sua formulação.
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela Autora (evento 1, DECLPOBRE5). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
12/08/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09F para RJNIT01S)
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08/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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