TRF2 - 5006106-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 14:14
Juntada de Petição
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10/09/2025 12:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 12:03
Juntada de Petição
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06/09/2025 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 10:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 10:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
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28/08/2025 10:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 10:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 10:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 10:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006106-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NEY JOSE BENTIM SOARESADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Em sua manifestação de evento 23, o demandante requereu a intimação de seus empregadores para anexar aos autos PPPs e laudos técnicos referentes aos períodos de trabalho a eles vinculado, sob o argumento de ausência de resposta às solicitações realizadas em momento anterior ou apresentação de documentos que não corresponderiam a realidade de trabalho.
Foi solicitada, ainda, a produção de prova pericial.
Em decisão proferida no evento 25, este Juízo indeferiu todos os pedidos de produção de prova suplementar.
No entanto, o autor interpôs Agravo de Instrumento nº 5014861-68.2024.4.02.0000/RJ em face desta decisão, que foi parcialmente provido, tendo sido determinada a complementação da instrução processual com expedição de ofícios aos empregadores do segurado.
O pedido de produção de prova pericial, todavia, foi afastado. Neste cenário, determino, inicialmente, a intimação da parte autora para, em até 10 (dez) dias, fornecer o endereço correto e completo de cada uma das empresas requeridas, de forma a possibilitar o cumprimento da diligência.
Destaca-se que, no que tange à Secretaria de Estado de Saúde, a Clínica Nossa Senhora Auxiliadora Ltda e ao Serviço Social Evangélico – SASE os intervalos de trabalho fazem referência a tempo anterior a 29/04/1995, de modo que é possível o exame da especialidade apenas com base nas anotações em CTPS, já constantes dos autos.
Logo, desnecessária a intimação destes empregadores.
Com a resposta do autor, determino a expedição de ofícios para intimação das empresas, com exceção das acima elencadas (Secretaria de Estado de Saúde, Clínica Nossa Senhora Auxiliadora Ltda e Serviço Social Evangélico – SASE).
Deverão os empregadores, em até 15 (quinze) dias, esclarecer se o autor esteve exposto à agentes agressivos, anexando aos autos PPPs e laudos técnicos com as informações referentes ao trabalhador (Ney José Bentim Soares – CPF: *71.***.*36-53 – nome da mãe: Maria da Penha Bentim Soares).
Com a resposta destas empresas, dê-se vista às partes.
Após, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 13:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50148616820244020000/TRF2
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03/02/2025 15:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50148616820244020000/TRF2
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13/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 12:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 50148616820244020000/TRF2
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:17
Decisão interlocutória
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26/07/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2024 09:12
Juntada de Petição
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20/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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04/03/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 29/02/2024 Número de referência: 1148561
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28/02/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 23:10
Gratuidade da justiça não concedida
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05/02/2024 16:47
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2024 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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