TRF2 - 5053999-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053999-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA QUINTELAADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 208.766.427-1 e, por conseguinte, transformá-la em aposentadoria por tempo de contribuição de professor, com recálculo da RMI segundo a regra de transição dos arts. 16 ou 20 da EC 1036/2019, aplicando-se o mais vantajoso.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento das diferenças devidas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Indefiro a gratuidade da justiça [evento 14, CNIS1, fl. 12].
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 14:35
Juntado(a)
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14/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2024 10:43
Determinada a citação
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27/09/2024 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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