TRF2 - 5073042-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073042-51.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA LIFEADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresente procuração assinada e datada em um dos últimos seis meses, na forma dos arts. 104 e 287 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. No caso da outorga por pessoa jurídica, comprovar que o outorgante possui poderes para tanto (ata de eleição de síndico, com o correspondente documento pessoal de identidade); - Comprove o recolhimento das custas iniciais devidas - que, conforme inteligência do art. 9º da Lei 9.289/1996, não se aproveitam em caso de declínio de competência a outro órgão jurisdicional -, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC; No mesmo prazo e oportunidade: - Esclareça se pretende que a execução siga ainda em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, JOYCE RAISSA DA SILVA SANTOS e VANESSA TOMAZ PEREIRA DA SILVA FURTADO, conforme situação atual do polo passivo, ou apenas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; e - Apresente planilha atualizada do débito exequendo, em atenção ao art. 798 do CPC. -
07/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:26
Determinada a intimação
-
07/08/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ247386
-
07/08/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ230567
-
07/08/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ254212
-
07/08/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ184440
-
07/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 14:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50730485820254025101
-
18/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082503-47.2025.4.02.5101
Tatiane Werneck Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Augusto Garcia Perussi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010509-87.2024.4.02.5102
Maria Cristina Cecchetti Horta Devolder
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078302-12.2025.4.02.5101
Rhyan Arthur Pecanha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jennifer de Andrade Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003378-24.2025.4.02.5103
Carlos Alexandre de Oliveira Machado
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 14:26
Processo nº 5001069-36.2025.4.02.5101
Tayza Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Marciano Soares Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00